www.direitoemmovimento.com

um portal a serviço da democracia
Busca
Página Inicial > Geral >
Benefício

Câmara aprova aposentadoria especial para deficientes

Publicado em 15/04/2010 às 00:34 h
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira em Brasília, o Projeto de Lei Complementar 277/05, que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social. No caso de deficiência moderada, os homens poderão se aposentar com 27 anos de contribuição e as mulheres com 22 anos. São três a menos que a regra atual. Se a deficiência for grave, a redução será de cinco anos: 25 anos para o homem e 20 anos para a mulher. A matéria segue para o Senado.

O texto aprovado unanimemente por 324 deputados é o de uma emenda do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), relator do projeto pela Comissão de Seguridade Social e Família. O presidente Michel Temer elogiou o autor da proposta, o ex-deputado Leonardo Mattos. "Espero que ele esteja feliz com a aprovação desse projeto", afirmou.

Para contarem com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar que possuíam a deficiência durante todo o período de contribuição. Para quem adquirir a deficiência após a filiação ao regime geral da Previdência, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.

Grau leve
Ribamar Alves explicou que, a pedido do governo, não houve redução para os portadores de deficiência leve, porque nesses casos não há impedimentos e dificuldades que justifiquem um tempo menor de contribuição.

Segundo o deputado, um regulamento especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que levará à classificação do segurado como pessoa com deficiência. O regulamento também definirá em que grau (leve, moderada ou grave) cada deficiência será enquadrada.

O texto aprovado já especifica, entretanto, que para efeitos do projeto a deficiência deverá restringir a capacidade de exercer diariamente um trabalho.

Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade também poderá ser requisitada com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, de 65 anos para homem e 60 para mulher. Tanto o homem quanto a mulher com deficiência deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos, devendo comprovar essa condição durante todo esse tempo.

Em todos os casos de aposentadoria especial, o grau de deficiência será atestado por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada cinco anos.

No caso de agravamento da doença, o segurado poderá pedir uma perícia em tempo inferior a cinco anos. Isso possibilitaria a mudança de enquadramento de deficiência moderada para grave, por exemplo.

Renda mensal
A renda mensal das pessoas com deficiência aposentadas por tempo de contribuição será de 100% do salário de benefício. Na regra geral, o aposentado recebe 70%, podendo atingir o total se trabalhar mais cinco anos.

No caso da aposentadoria por idade, o provento a receber será de, no mínimo, 70%, mais 1% a cada doze meses de contribuição. Esse método deve-se ao fato de que a contribuição mínima exigida da pessoa com deficiência é de 15 anos na aposentadoria por idade. Portanto, o segurado que houver contribuído mais receberá mais.

Fonte: Agência Câmara |  Editor: Jacinto Teles

Deixe seu comentário
O que você achou dessa notícia?
De onde você é?


Quem você é?




Comentários (13) - Faça seu comentário

  • 28/11/2011 às 11:49 h

    Parabéns , nos deficientes ,queremos trabalhar,mas cada um tem suas limitações ;essa lei vem para ajudar muito a todos nos;obrigado.

    Anizio torres de oliveira - São Bernardo do Campo-SP
  • 23/11/2011 às 20:13 h

    eu tenho uma sobrinha que ten defeciença ela e muda e sorda nao trabalha no caso dela nao como se aposenta.

    edmilson de almeida silva - São Bentinho-PB
  • 30/08/2011 às 18:42 h

    MARAVILHOSA,que DEUS abençoes a todos lutaram para essa conquista parabens ´GUERREIROS

    MARCELO AUGUSTO SILVA - São Paulo-SP
  • 02/06/2011 às 16:09 h

    a muito tempo esperava por esta

    nelson desordi - Santo André-SP
  • 29/11/2010 às 20:53 h

    eu gostaria. de fazer uma aposentaria para .eu ja esdutei em escola para pessoas especia o hoje eu presiso de ajuda. para ajuda a mim faminha. se poder ajuda eu vou agadese muito

    renata maria dos santos - Osasco-SP
  • 24/10/2010 às 23:11 h

    muito boa

    roseli dos santos viater - Campos Novos-SC
  • 15/09/2010 às 15:31 h

    logico que so deveria acha esta noticia muitoboa mesmo, mais quero seber tabem so o funcionario publico tambem tem o mesmo direito que os outros, porque .de tiver o mesmo direito desde ja .estou acradeçendo a o autor desta lei e tambem dando os parabem p/

    eleno - Sorocaba-SP
  • 26/05/2010 às 18:35 h

    Eu sou deficiencia auditiva, to acho pode todos certo concorda... Pq to precisa importande trabalho valor... Qualquer vc pode manter e-mail de mim... Eu quero gosta muito pesquisa intenet é importande noticia... Pq pessoal precisa luta deficiencies empres

    Ana Bárbara Rezende Barros - Niterói-RJ
  • 26/05/2010 às 17:51 h

    este fiu aprovado camara dos deputado aposentadoria especial deficiente eu gostaria muito comentario contado qualquer coisa favor email para mim meu nome jose antonio grespan neves sou deficiente auditivo surdo mudo quero ver noticia na brasilia mu

    jose antonio grespan neves - São Paulo-SP
  • 18/05/2010 às 10:12 h

    Existe previsão no Senado para votação desse Projeto ?

    Antonio Alvim - Uruguaiana-RS
  • 18/05/2010 às 10:10 h

    Ótima

    Antonio Alvim - Uruguaiana-RS
  • 02/05/2010 às 19:13 h

    Achei perfeita!cada pessoa tem direito de saber das notícias de acordo com a sua deficiência.

    MARCO ANTONIO THALHAMMER - São Paulo-SP
  • 02/05/2010 às 19:11 h

    Muito boa!! veio em hora certa para todos que tem deficiência e contribuem com a previdência com seu trabalho, passando por preconceitos e desconsideração de valor como cidadão. nada mais justo!

    Ana Lidia - São Paulo-SP