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Direito em movimento
Membro da Comissão Organizadora do concurso concorria ao cargo de consultor Legislativo
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EXACERBAÇÃO
O confinamento dos estudantes na Casa de Custódia, em razão de alguns excessos na manifestação contra o aumento da passagem de ônibus em Teresina não é nada razoável, tampouco o arbitramento de fiança incompatível com suas situações econômicas.
A Casa de Custódia tem capacidade arquitetônica para abrigar aproximadamente 300 presos, mas hoje se encontra com cerca de 800. Alí estão confinados diversos tipos de presos, inclusive os de alta periculosidade, o que torna a medida de encaminhar os estudante àquele estabelecimento penal uma aberração.
Primeiro, não se tem provas se todos os presos na manifestação cometeram delito, e, mesmo aqueles que tenham cometido não justificaria medida tão extrema, que é a pena privativa de liberdade. Tal medida excepcional só deve ser adotada em última hipótese.
Segundo, ante ao exposto na Lei 12.403/2011 (nova lei de prisões), em especial na nova redação trazida ao art. 319 do Código Penal, no que se refere às medidas cautelares diversas da prisão esses estudantes deverão ser colocados em liberdade imediatamente, tão logo o Poder Judiciário aprecie os pedidos legais apresentados pelos seus advogados, haja vista não existir o mínimo de razoabilidade para manter essas pessoas presas como se bandidas fôssem.
o juiz pode conceder as medidas cautelares como substitutivas de anterior prisão – concede a liberdade provisória com ou sem fiança aplicando uma das condições das medidas referidas, é o que determina a nova lei de prisões.
Familiares pedem a soltura de presos no protesto indiciados por supostos quatro crimes. Os 17 manifestantes foram detidos na noite dessa terça-feira (10) após estarem reivindicando na principal avenida da cidade (Frei Serafim) pela redução do preço da passagem de ônibus.
Os manifestantes foram encaminhados para Central de Flagrantes, onde nove foram soltos após o pagamento de fiança imposta pela polícia, de 10 salários mínimos, cerca de R$ 6.200. Já outros oitos manifestantes permaneceram presos no local até a manhã de hoje (11). Mas, foram transferidos para a Casa de Custódia, conforme informação do Portal da Clube.
Os estudantes foram transferidos para Casa de Custódia em três viaturas, alguns estavam algemados nas mãos e nos pés. A ação causou emoção e revolta de familiares e amigos dos presos, que pediam a soltura dos manifestantes. Tal realidade comprova a falta de razoabilidade, proporcionalidade e sobretudo bom senso das autoridades policiais do Estado, que, assim como os poucos manifestantes que depredaram o patrimônio, devem também responder por seus excessos.
Mais do que qualquer outro setor, o Governo do Estado deve explicações à sociedade sobre episódio tão deplorável, jamais visto neste Estado após a derrubada da Ditdura Militar. E o Prefeito Elmano Férrer deve mais uma vez abrir as as portas da Prefeitura para reiniciar as negociações. Justamente o que o PSDB não fez no decorrer de mais de 20 anos de administração em Teresina.
Os empresários do SETUT sempre levaram a melhor nessa questão do Sistema de Transporte Coletivo da Capital. A tão falada licitação que foi confirmada até no STF, pela então ministra Elen Gracie, até hoje não foi realizada, pois a Câmara Municiapal terminou dizendo amém ao ex prefeito Silvio Mendes e prorrogou a inconstitucional e desastrosa concessão para exploração do serviço de transporte público de Teresina.
EXACERBAÇÃO
Estudantes presos na Casa de Custódia é exagero
Publicado em 11/01/2012 às 16:51 hA Casa de Custódia tem capacidade arquitetônica para abrigar aproximadamente 300 presos, mas hoje se encontra com cerca de 800. Alí estão confinados diversos tipos de presos, inclusive os de alta periculosidade, o que torna a medida de encaminhar os estudante àquele estabelecimento penal uma aberração.
Primeiro, não se tem provas se todos os presos na manifestação cometeram delito, e, mesmo aqueles que tenham cometido não justificaria medida tão extrema, que é a pena privativa de liberdade. Tal medida excepcional só deve ser adotada em última hipótese.
Segundo, ante ao exposto na Lei 12.403/2011 (nova lei de prisões), em especial na nova redação trazida ao art. 319 do Código Penal, no que se refere às medidas cautelares diversas da prisão esses estudantes deverão ser colocados em liberdade imediatamente, tão logo o Poder Judiciário aprecie os pedidos legais apresentados pelos seus advogados, haja vista não existir o mínimo de razoabilidade para manter essas pessoas presas como se bandidas fôssem.
o juiz pode conceder as medidas cautelares como substitutivas de anterior prisão – concede a liberdade provisória com ou sem fiança aplicando uma das condições das medidas referidas, é o que determina a nova lei de prisões.
Familiares pedem a soltura de presos no protesto indiciados por supostos quatro crimes. Os 17 manifestantes foram detidos na noite dessa terça-feira (10) após estarem reivindicando na principal avenida da cidade (Frei Serafim) pela redução do preço da passagem de ônibus.
Os manifestantes foram encaminhados para Central de Flagrantes, onde nove foram soltos após o pagamento de fiança imposta pela polícia, de 10 salários mínimos, cerca de R$ 6.200. Já outros oitos manifestantes permaneceram presos no local até a manhã de hoje (11). Mas, foram transferidos para a Casa de Custódia, conforme informação do Portal da Clube.
Os estudantes foram transferidos para Casa de Custódia em três viaturas, alguns estavam algemados nas mãos e nos pés. A ação causou emoção e revolta de familiares e amigos dos presos, que pediam a soltura dos manifestantes. Tal realidade comprova a falta de razoabilidade, proporcionalidade e sobretudo bom senso das autoridades policiais do Estado, que, assim como os poucos manifestantes que depredaram o patrimônio, devem também responder por seus excessos.
Mais do que qualquer outro setor, o Governo do Estado deve explicações à sociedade sobre episódio tão deplorável, jamais visto neste Estado após a derrubada da Ditdura Militar. E o Prefeito Elmano Férrer deve mais uma vez abrir as as portas da Prefeitura para reiniciar as negociações. Justamente o que o PSDB não fez no decorrer de mais de 20 anos de administração em Teresina.
Os empresários do SETUT sempre levaram a melhor nessa questão do Sistema de Transporte Coletivo da Capital. A tão falada licitação que foi confirmada até no STF, pela então ministra Elen Gracie, até hoje não foi realizada, pois a Câmara Municiapal terminou dizendo amém ao ex prefeito Silvio Mendes e prorrogou a inconstitucional e desastrosa concessão para exploração do serviço de transporte público de Teresina.
Fonte: Redação | Editor: Jacinto Teles
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