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Maltratar animais nos Estados Unidos pode levar o agressor à prisão! Em Washington, Juan Daniels de 26 anos, foi condenado em 2007 a nove anos de prisão
por ter queimado e batido em Louis Vuitton, um pitbull de 7 anos. O homem foi condenado por ter agredido seu cachorro com uma pá e depois jogado álcool e ateado fogo ao animal. Com 60% do corpo queimado, Louis Vuitton levou meses para se recuperar. Juan teve seu pedido de liberdade condicional recusado nesta terça-feira pelo Comitê de Condicional do Alabama (sul dos Estados Unidos) e só poderá fazer um novo pedido de liberdade condicional em julho de 2012, indicou o comitê.
No Brasil, os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental (Decreto Lei Nº 24.645/34 e Lei Federal Nº 9.605/98) e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.
Como denunciar:
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
Negada liberdade condicional a condenado por maus tratos a animais
Publicado em 26/08/2010 às 11:45 hpor ter queimado e batido em Louis Vuitton, um pitbull de 7 anos. O homem foi condenado por ter agredido seu cachorro com uma pá e depois jogado álcool e ateado fogo ao animal. Com 60% do corpo queimado, Louis Vuitton levou meses para se recuperar. Juan teve seu pedido de liberdade condicional recusado nesta terça-feira pelo Comitê de Condicional do Alabama (sul dos Estados Unidos) e só poderá fazer um novo pedido de liberdade condicional em julho de 2012, indicou o comitê.
No Brasil, os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental (Decreto Lei Nº 24.645/34 e Lei Federal Nº 9.605/98) e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.
Como denunciar:
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
Fonte: arcabrasil | Editor: Orlando Portela
Comentários (1) - Faça seu comentário
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03/09/2010 às 19:01 h
ÓTIMA,QUEM MALTRATA UM ANIMAL,DEVE IR PARA A CADEIA MESMO E PAGAR PELO CRIME QUE COMETEU. ESSA PESSOA COVARDE,É REPUGNANTE,NÃO MERECE VIVER EM SOCIEDADE!! A CADEIA É POUCO,DEVERIA CARREGAR PEDRAS TODOS OS DIAS...CRTETINO...
CÉLIA AP. DA COSTA SUMIDA - Registro-SP
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