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Direito em movimento
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DECISÃO JUDICIAL
Os candidatos reprovados nas provas prático-profissionais em Direito Penal e Direito Constitucional do V Exame de Ordem Unificado, da Ordem dos Advogados do Brasil, poderão realizar novas provas nestas disciplinas sem qualquer custo adicional. A decisão da 1ª Vara da Justiça Federal de Tocantins considera que os erros materiais não anulam o exame, mas a medida adotada pelos organizadores da prova, de conceder tempo adicional aos examinados, não recupera a isonomia do certame, já que a prorrogação não ocorreu em todos os locais. Cabe recurso.
A decisão foi tomada em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins em face do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Fundação Getúlio Vargas. As novas provas devem ser aplicadas até o dia 25 de março, de acordo com a decisão.
A inicial da ação foi apresentada requerendo a anulação da questão referente à prática profissional da prova de Direito Penal e da questão 3, letra b, de Direito Constitucional, com a consequente distribuição dos respectivos pontos a todos os alunos. Alega o MPF-TO que houve erros materiais nas duas questões mencionadas e que o tempo de prova não teria sido o mesmo para todos os candidatos. Além de diversos termos de declaração, denúncias online e reclamações juntadas ao processo, a própria Fundação Getúlio Vargas reconheceu as erratas nas provas de Penal e Constitucional, e concedeu tempo adicional aos examinandos.
Em comunicado emitido pela FGV, as erratas nas duas provas ocasionaram concessão de tempo adicional a todos os examinandos, mas, segundo a sentença, o aviso referente à medida dificilmente ocorreu de modo uniforme em todos os rincões do país. Em algumas localidades, sequer foi concedido tempo adicional, fatos que permitem reconhecer a não observância ao princípio da isonomia.
Embora reconheça a violação ao princípio da isonomia, a decisão judicial considera que a atribuição dos pontos referentes às provas anuladas a todos os candidatos possibilitaria que um candidato fosse aprovado em Direito Penal ainda que houvesse completado apenas 10%o da prova. No caso da prova em Direito Constitucional, a medida poderia distorcer a finalidade do exame, argumentos que embasam a concessão de nova oportunidade aos reprovados nas duas disciplinas.
O deferimento parcial ao pedido de antecipação de tutela do MPF-TO também considerou que o pronunciamento judicial somente ao final do processo poderia trazer consideráveis prejuízos aos examinandos, já que o exame da ordem visa o regular exercício da profissão de advogado, ficando estes candidatos privados de sua prática profissional.
DECISÃO JUDICIAL
Reprovados em Penal e Constitucional poderão refazer Exame de Ordem
Publicado em 17/01/2012 às 02:32 hA decisão foi tomada em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins em face do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Fundação Getúlio Vargas. As novas provas devem ser aplicadas até o dia 25 de março, de acordo com a decisão.
A inicial da ação foi apresentada requerendo a anulação da questão referente à prática profissional da prova de Direito Penal e da questão 3, letra b, de Direito Constitucional, com a consequente distribuição dos respectivos pontos a todos os alunos. Alega o MPF-TO que houve erros materiais nas duas questões mencionadas e que o tempo de prova não teria sido o mesmo para todos os candidatos. Além de diversos termos de declaração, denúncias online e reclamações juntadas ao processo, a própria Fundação Getúlio Vargas reconheceu as erratas nas provas de Penal e Constitucional, e concedeu tempo adicional aos examinandos.
Em comunicado emitido pela FGV, as erratas nas duas provas ocasionaram concessão de tempo adicional a todos os examinandos, mas, segundo a sentença, o aviso referente à medida dificilmente ocorreu de modo uniforme em todos os rincões do país. Em algumas localidades, sequer foi concedido tempo adicional, fatos que permitem reconhecer a não observância ao princípio da isonomia.
Embora reconheça a violação ao princípio da isonomia, a decisão judicial considera que a atribuição dos pontos referentes às provas anuladas a todos os candidatos possibilitaria que um candidato fosse aprovado em Direito Penal ainda que houvesse completado apenas 10%o da prova. No caso da prova em Direito Constitucional, a medida poderia distorcer a finalidade do exame, argumentos que embasam a concessão de nova oportunidade aos reprovados nas duas disciplinas.
O deferimento parcial ao pedido de antecipação de tutela do MPF-TO também considerou que o pronunciamento judicial somente ao final do processo poderia trazer consideráveis prejuízos aos examinandos, já que o exame da ordem visa o regular exercício da profissão de advogado, ficando estes candidatos privados de sua prática profissional.
Fonte: Conjur | Editor: Jacinto Teles
Comentários (1) - Faça seu comentário
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18/01/2012 às 16:45 h
ATENÇAO BACHAREIS REPROVADOS NO V EXAME DE ORDEM, UMA LUZ NO FIM DO TUNEL ENVIEM EMAIL PARA O PRESIDENTE DA OAB, NAO TEMOS NADA A PERDER, RELATEM TUDO O QUE ACONTECEU PRINCIPALMENTE A QUESTAO 4 QUE EM MUITOS LUGARES ACEITARAM NO RECURSO A RESPOSTA RESE E
ANA - Montes Claros-MG
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