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PRECATÓRIOS
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral de matéria apresentada no Recurso Extraordinário (RE) 659172, interposto pelo município de Cubatão (SP) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A questão constitucional a ser apreciada pelo STF refere-se à possibilidade, ou não, do regime especial de pagamento de precatórios [introduzido pela Emenda Constitucional 62/09]ser aplicado aos precatórios expedidos antes de sua vigência.
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Sequestro de verbas para precatórios anteriores à EC 62/09 tem repercussão geral
Publicado em 10/02/2012 às 08:19 hLeia mais no Site oficial do STF.
Fonte: STF | Editor: Jacinto Teles
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